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DOC. 140.0931.8000.5500

STJ. Tributário. ICMS. Venda a prazo. Inclusão dos encargos financeiros na base de cálculo.

«A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.106.462, SP, relator o Ministro Luiz Fux, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que a base de cálculo do ICMS sobre a venda a prazo, sem a intermediação de instituição financeira, é o valor total da operação.

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