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DOC. 140.0931.8001.1500

STJ. Recurso em mandado de segurança. Servidora aposentada de Tribunal de Contas estadual. Férias indenizadas. Base de cálculo. Decadência afastada.

«1. O Ministério Público de Contas, em seu parecer no Processo TCE/AM 1.409/2010, reconhece o não cabimento dos recursos administrativos. Entretanto, levanta a possibilidade de, com base nos artigos 54, inciso II, da Lei Estadual 2.794/2003 e 54, caput, da Lei 9.784/1999, examinar-se a pretensão de mérito, no sentido de que as férias indenizadas no período de 1996, 1997 e 1998 tenham como base de cálculo o valor recebido como remuneração por ocasião da liquidação do acórdão. Em seguida, enfrentando o referido tema de mérito, manifestou-se favoravelmente à pretensão objeto do «recurso de revisão». A impetrante, na inicial do mandamus, expressamente impugna, também, o fato do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no ato coator, apesar de ter feito remissão ao parecer ministerial, haver silenciado e deixado de acolher a referida tese, mesmo que subsidiária, sugerida pelo Ministério Público de Contas.

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