Carregando…

DOC. 140.0933.5001.9200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Sobrestamento. Faculdade. Ofensa a reserva de plenário. Interpretação de norma legal. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Precedente.

«1. O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito