STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Ofensa a reserva de plenário. Interpretação de norma legal. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Precedente.
«1. Não há confundir interpretação de normas legais com reserva de Plenário, razão pela qual descabe falar em aplicação da Súmula Vinculante 10/STF ou em ofensa ao CF/88, art. 97.
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