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DOC. 140.0933.5002.3300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural. Início de prova material. Revisão de provas. Súmula 7.

«1. Soberano na análise do autos, o Tribunal Regional Federal asseverou que não houve início de prova material para a concessão do benefício, sobretudo pelo fato de que as provas testemunhais e documentais produzidas nos autos foram suficientes para demonstrar a sua condição de rurícola.

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