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DOC. 140.0933.5004.0500

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de roubo circunstanciado e quadrilha (art. 157, § 2º, I e II, e CP, art. 288). Alegada atipicidade do delito de quadrilha. Necessidade da associação de mais de três pessoas no bando. Ilícito atribuído a quatro acusados. Absolvição de três deles. Justa causa não configurada.

«1. Para a configuração da infração tipificada no CP, art. 288, exige-se a presença de pelo menos 4 (quatro) indivíduos, uma vez que o tipo penal prevê que o ilícito resta caracterizado somente quando «mais de três pessoas» associam-se para o «fim de cometer crimes». Doutrina. Precedentes.

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