STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de tóxicos. Fixação do quantum de redução. Aplicação no patamar de 1/2 (metade). Ausência de constrangimento ilegal. Regime prisional. Cabível o regime inicial semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. O Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei de Tóxicos.
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