STJ. Recurso especial. Penal. Sonegação de contribuição previdenciária. Elemento subjetivo do crime. Dolo específico. Comprovação desnecessária. Precedente do STF. Recurso especial provido.
«1. O elemento subjetivo do crime de sonegação de contribuição previdenciária é o dolo genérico, consistente na evasão tributária, sendo dispensável, para a subsunção típica, demonstrar o animus específico de fraudar a Previdência Social. Precedente.
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