STF. Direito constitucional. Disponibilidade de caixa. Folha de pagamento de servidores públicos. Depósito em instituição financeira privada. Inocorrência de ofensa ao CF/88, art. 164, § 3º.
«O depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o CF/88, art. 164, § 3º, pois não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa. Precedentes.
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