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DOC. 140.1180.4000.2200

STF. Processual penal. Penal. Habeas corpus. Porte de munição de uso restrito. Lei 10.826/2003, art. 16. Perícia para a comprovação do potencial lesivo da munição. Desnecessidade. Sigilo telefônico juntado aos autos após audiência de instrução e julgamento. Alegação de nulidade que não pode ser examinada sob pena de supressão de instância. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Decisão adequadamente fundamentada. Impetração conhecida em parte e denegada a ordem nessa extensão.

«I. A objetividade jurídica dos delitos previstos na Lei 10.826/2003 transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da liberdade individual e de todo o corpo social, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança coletiva que a lei propicia.

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