STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória 2.164-41/2001, art. 9º. Introdução do art. 29-C na Lei 8.036/1990. Edição de Medida Provisória. Sucumbência. Honorários advocatícios. Ações entre FGTS e titulares de contas vinculadas. Inexistência de relevância e de urgência. Matéria, ademais, típica de direito processual. Competência exclusiva do Poder Legislativo. Ofensa aos arts. 22, I, e 62, caput, da CF/88. Precedentes. Ação julgada procedente.
«É inconstitucional a medida provisória que, alterando lei, suprime condenação em honorários advocatícios, por sucumbência, nas ações entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais.»
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