STF. Extradição. Alegada incerteza quanto ao local do cometimento dos crimes. Eficácia extraterritorial da legislação penal do Estado requerente. Incorporação, ao sistema de direito positivo interno do Brasil, da convenção única de Nova York sobre entorpecentes.
«– À semelhança do sistema normativo brasileiro (CP, art. 7º), os Estados Unidos da América também atribuem eficácia extraterritorial à sua legislação penal, tornando-a aplicável a fatos delituosos ocorridos fora do território americano, ainda que se trate de crimes praticados em espaços geográficos submetidos ao domínio de outras soberanias estrangeiras.
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