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DOC. 140.1180.4000.4400

STF. Constitucional e administrativo. Servidor público. Militar. Ex-combatente. Conceito. Pensão especial. Matéria de ordem infraconstitucional. ADCT da CF/88, art. 53, II. Lei 5.315/1967.

«1. A possibilidade de concessão da pensão especial inserta no CF/88, art. 53, II, do ADCT exige o aclaramento do conceito de ex-combatente, o que só é possível mediante a interpretação da Lei 5.315/1967. Portanto, a questão posta é de índole infraconstitucional, não autorizando a apreciação do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental improvido.»

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