STF. Administrativo. Seguridade social. Ex-combatente. Pensão. Hermenêutica. Data do óbito do instituidor.
«1. A pensão deixada por ex-combatente é regida pelas normas vigentes na data do óbito de seu instituidor, não por aquelas aplicáveis à época do falecimento da viúva que recebia os proventos. Precedentes da Corte. 2. Agravo regimental improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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