TJSP. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO FIRMADO SOB A ÉGIDE DO CC/1916. ANULABILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RENÚNCIA AO DIREITO DE INVOCÁ-LA. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO DECRETADA. 1.
Apelação interposta contra sentença que declarou a nulidade de escritura de venda e compra e usufruto vitalício de imóvel lavrada em 2001 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve renúncia tácita à prescrição pela ré 3. Não se verifica qualquer ato inequívoco de reconhecimento do direito pela prescribente 4. A colação do imóvel em inventário, aliás impugnada pela proprietária, não teve o objetivo de invalidar o negócio jurídico e, sim, igualar as legítimas 5. Mais de 20 anos transcorreram desde o registro da escritura, que ocorreu sob a égide do CC/1916, quando considerado anulável o ato simulado 6. Processo extinto com resolução do mérito, reconhecida a prescrição da pretensão 7. Recurso provido
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