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DOC. 140.1878.6549.8827

TJSP. Apelação Criminal. Furto de um automóvel em coautoria e com emprego de chave falsa. Sentença condenatória. Insurgência das defesas. Pretende-se a absolvição por insuficiência de provas (Luciano) e o abrandamento da pena (Diego). Impossibilidade. Autoria e materialidade perfeitamente comprovadas. Réus presos em flagrante, em posse do veículo furtado, pouco tempo após a subtração. Foi constatado pelos policiais que na ignição do veículo havia uma chave micha, fato comprovado pelo laudo pericial acostado aos autos. Confissão do acusado Diego em juízo. Embora Luciano tenha negado autoria em juízo, confessou o furto em audiência de custódia, aspecto que se encontra em harmonia com as demais provas produzidas. Condenação mantida. Dosimetria que comporta reparos somente em relação a Luciano, a fim de reconhecer a atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a reincidência. Manutenção do aumento da pena-base, que se mostrou bem fundamentado nos maus antecedentes dos acusados. Regime semiaberto mantido. Recurso de Luciano parcialmente provido, com readequação das penas, negando-se provimento ao recurso de Diego

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