TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO NO PERÍODO DE 05.01.12 A 05.06.13. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DA CDA ELIDIDA PELA AGRAVANTE. RECONHECIMENTO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE O IMÓVEL NÃO É OCUPADO DESDE 2005. PROCEDENCIA DO INCIDENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. REFORMA DA DECISÃO.
A exceção só é admissível para suscitar matérias de ordem pública que não demandam dilação probatória, ou seja, relacionadas as condições da ação ou pressupostos processuais. Outras matérias que sejam capazes de tornam o título nulo também podem ser arguidas desde que possam ser demonstradas de plano e de forma inequívoca. No caso, foi devidamente comprovado que a agravante não ocupa o imóvel, objeto da cobrança da taxa de ocupação, desde 2005. Cobrança indevida. Extinção da execução. Conhecimento e provimento do recurso.
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