STJ. Penal e processual penal. Falta grave no cumprimento da pena. Perda dos dias remidos. Lei 7.210/1985, art. 127. Coisa julgada e direito adquirido. Não prevalência em face do dispositivo legal.
«- A dicção do Lei 7.210/1985, art. 127 é clara ao estabelecer que o condenado que cometer falta grave (posse de substância entorpecente), durante a execução da pena. perderá os dias remidos, motivo pelo qual não há falar em coisa julgada e direito adquirido, dado que a decisão reconhecedora da remição não faz coisa julgada material. Precedentes da Corte.
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