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DOC. 140.2052.7001.3400

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão do Conselho Nacional de Justiça. Cumprimento pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Mero executor. Ilegitimidade passiva. Precedentes.

«1. A controvérsia reside em saber se o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ostenta legitimidade para figurar no polo passivo do presente mandado de segurança, o qual foi manejado por serventuário titular de cartório extrajudicial contra o Decreto Judiciário 525/08 da Corte Goiana, que, em observância à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências 861/08, desconstituiu a nomeação do impetrante em função da ausência de realização de concurso público.

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