STJ. Processo penal. Habeas corpus. Porte de arma de uso permitido. Porte de arma com numeração suprimida. Concurso formal. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) reincidência. Quantum do aumento. Metade. Motivação irrazoável. Ilegalidade. Ocorrência. (3) compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. (4) pleito de reconhecimento de crime único. Várias armas. Imputações diversas: arts. 14 e 16, parágrafo único da Lei 10.826/1993. Impossibilidade. Reconhecimento de unicidade apenas em relação às duas imputações pelo art. 16, parágrafo único. Providência, contudo, que repercute negativamente aos pacientes. Não incidência (5) acréscimo do concurso formal. Um quinto. Três crimes. Razoabilidade. Reconhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada a ordem como substitutiva de recurso especial. Não é possível se contornar o atendimento dos rigorosos requisitos de admissibilidade do recurso especial, atalhando-se pela impetração do habeas corpus.
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