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DOC. 140.2052.7001.7100

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de bloqueio universal de bens e direitos sob a alegação de contrariedade ao CTN, art. 185-A. Acórdão recorrido assentado em matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Esta Turma, ao julgar o AgRg no Ag 1.164.948/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 2.2.2011), proclamou que o bloqueio universal de bens e de direitos, previsto no CTN, art. 185-A, não se confunde com a penhora de dinheiro aplicado em instituições financeiras, por meio do Sistema Bacen Jud, disciplinada no CPC/1973, art. 655-A(redação conferida pela Lei 11.382/2006) . Aquele bloqueio incide na hipótese em que «o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis», e abrangerá todo e qualquer bem ou direito do devedor, observado como limite o valor do crédito tributário, se verificado o concurso dos requisitos previstos no CTN, art. 185-A. Consoante a jurisprudência do STJ, a aplicação da referida prerrogativa da Fazenda Pública pressupõe a comprovação do esgotamento das diligências para localização de bens do devedor.

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