STJ. Processual civil. Retorno dos autos à origem para o exercício do juízo de retratação ou de manutenção do julgado, na forma do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Ausência de prejuízo às partes.
«1. O STJ entende que a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal a quo para que o Recurso Extraordinário ou o Recurso Especial sejam apreciados na forma dos arts. 543-B, §3º, e 543-C, §7º, do CPC/1973 não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes. Trata-se apenas de mecanismo que reduz o problema decorrente do excesso de demandas neste Tribunal Superior e no STF, dando-se oportunidade às instâncias de origem do juízo de retratação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito