STJ. Agravo regimental. Recurso especial intempestivo. Litisconsórcio. Procuradores diferentes. Recurso interposto por apenas um dos sucumbentes. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191. Inaplicabilidade. Precedentes. Não provimento.
«1. «Se apenas um dos litisconsortes possui interesse recursal para se insurgir contra uma decisão, não há razão que justifique o benefício do prazo em dobro, porquanto a sua finalidade é não prejudicar a ampla defesa, que poderia restar dificultada, caso diversos procuradores tivessem que recorrer no mesmo prazo» (AgRg no Ag 598910/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 28/02/2005, p. 375).
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