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DOC. 140.2140.8002.4500

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Impetração anterior à modificação do entendimento desta corte superior. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Tentativa de furto qualificado. Abuso de confiança. Subtração de um quilo de feijão e um frasco de azeite. Bens avaliados em R$ 5,60. Valor ínfimo. Bons antecedentes. Agente menor de 21 anos. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Precedente. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, julgado em 07.08.2012, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário. Entretanto, nos casos de habeas corpus impetrados antes da modificação dessa jurisprudência, tem-se admitido a concessão da ordem de ofício, quando flagrante a ilegalidade.

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