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DOC. 140.2155.0000.9800

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Cargo efetivo de advogado. Da União. Exclusão do certame em sindicância de vida pregressa. Ato praticado pelo conselho superior da advocacia-geral da União. Advogado-geral da União. Ilegitimidade passiva. Súmula 177/STJ.

«1. Os concursos públicos para provimento dos cargos efetivos de membros da AGU dividem-se em duas fases distintas: a primeira, alusiva à proposta, organização e direção do certame, cabe ao Conselho Superior, o qual tem como Presidente o Advogado-Geral da União, nos termos dos arts. 7º, I, e 8º, I, da Lei Complementar 73/93; a segunda fase refere-se à homologação do resultado do concurso, de competência do Advogado-Geral, nos termos 4º, XVI, da referida norma.

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