STJ. Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Funções gratificadas. Lei 9030/95. Limitação do reajuste de 3,17%. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Prescrição executória. Fundamento autônomo não atacado. Razões recursais dissociadas das motivações adotadas pelo acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«1. Hipótese em que o Tribunal a quo decidiu: a) o reajuste de 3,17% deve incidir sobre cargos em comissão e funções gratificadas somente até fevereiro/1995, em razão da reestruturação promovida pela Lei 9030/95; b) tendo em vista a inviabilidade de aproveitamento do protesto interruptivo em favor dos recorrentes que não atuaram na ação cautelar de protesto e não eram representados ou substituídos pelo Sindprevs-PR, foi declarada a prescrição da pretensão executiva relativamente aos honorários.
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