STJ. Constitucional e administrativo. Rondônia. Teto salarial do funcionalismo. Emenda à constituição estadual 36/2004. Subsídio dos desembargadores. Emenda à constituição estadual 55/2007. Subsídio do governador do estado. Inconstitucionalidade não verificada. Agravo regimental não provido.
«1. No Estado de Rondônia, entre as Emendas à Constituição Estadual 36/2004 e 55/2007 o teto estadual era o subsídio dos Desembargadores.
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