STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Procurador da fazenda nacional. Medida Provisória 43/02, convertida na Lei 10.549/02. Nova sistemática de remuneração. Vencimento básico. Retroatividade a 1/3/2002. Pro labore e representação mensal. Irretroatividade.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou a compreensão de que a reestruturação da carreira de Procurador da Fazenda Nacional promovida pela Medida Provisória 43/2002, convertida na Lei 10.549/2002, delimitou a hipótese em que se daria a sua retroatividade, restringindo-a, tão somente, em relação aos valores do vencimento básico, devendo as demais parcelas. pro labore e representação mensal. continuarem na mesma posição que ostentavam antes da edição da norma nova, cuja publicação se deu em 26/06/2002. Precedentes: REsp 960.648/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 17/3/2008; AgRg no REsp 1.098.750/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 18/5/2009; AgRg no REsp 1.121.309/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 1/7/2011; AgRg no REsp 1.273.619/PB, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 29/6/2012; AgRg no REsp 1.239.287/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5/12/2012.
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