STJ. Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Mudança de entendimento jurisprudencial. Benefício da segurança jurídica. Questão de índole infraconstitucional. Incidência da Súmula 343/STF.
«1. Conforme o disposto na Súmula 343/STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito