STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Alegação de nulidade da sessão de julgamento do agravo regimental por ausência de prévia intimação. Não ocorrência. Feito levado em mesa. Inteligência do art. 91, I, do RISTJ. Sustentação oral. Expressa vedação regimental (art. 159 do RISTJ). Precedentes do STJ e do STF. Embargos de declaração rejeitados.
«I. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que não é cabível a sustentação oral nos recursos de Agravo Regimental e Embargos de Declaração, dispensando-se, inclusive, a prévia intimação das partes da sessão de julgamento. Inteligência do art. 91, I, combinado com o art. 159 do Regimento Interno desta Corte Superior. Esse entendimento é compartilhado também pelo Supremo Tribunal Federal que, em recursos da mesma natureza, também indefere pedidos de prévia intimação da sessão de julgamento e de sustentação oral, com base em seu Regimento Interno.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito