TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEI 92/2002 DO MUNICÍPIO DE BANDEIRA DO SUL. EMENDA PARLAMENTAR. AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRESENÇA DOS REQUISITOS. LIMINAR CONCEDIDA.
A ampliação do período de licença maternidade de servidora pública, por meio de emenda parlamentar, viola o princípio da separação dos poderes, uma vez que essa matéria é de competência exclusiva do executivo. Além disso, evidencia-se o periculum in mora, na medida em que a extensão de direitos a servidores públicos resulta em impacto financeiro com o pagamento de verbas não previstas.
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