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DOC. 140.2452.3696.7515

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAÍDA TEMPORÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE HORÁRIO IMPOSTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DE DIAS REMIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto por Romário Carlos da Silva contra decisão do Juízo da 4ª RAJ - DEECRIM que, nos autos da Execução Penal 0001109-32.2022.8.26.0502, reconheceu a prática de falta grave pela não observância do horário de retorno (19:00 horas) ao local declarado em saída temporária, determinando a regressão de regime para o fechado e a perda de 1/3 dos dias remidos.

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