TJSP. Apelação cível. Compra e venda. Resolução do contrato. Desistência pela parte autora. Segundo o Tema 1095 do C. STJ, a lei 9514/97 incide apenas quando a alienação fiduciária está registrada em cartório e a parte foi devidamente constituída em mora, o que não ocorreu. Portanto, no presente caso, o fato de haver pacto de alienação judiciária não impede a rescisão, com a fixação de percentual de retenção, a luz do CDC. Desistência por parte do comprador é direito potestativo. Ausente insurgência contra a retenção fixada (10% dos valores pagos). Indevida a fixação de taxa de fruição, não houve aproveitamento do bem, nem comprovação de edificação no lote urbano. Recurso da autora provido em parte, para afastar sua condenação ao pagamento de taxa de fruição. Sucumbência que passa a ser da ré, fixada em 15% sobre o valor da condenação. Recurso da autora provido em parte, desprovido o adesivo da ré.
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