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DOC. 140.2996.0172.9570

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE ANEURISMA DE AORTA ABDOMINAL. INDICAÇÃO MÉDICA DE CIRURGIA EMERGENCIAL. RECUSA DA OPERADORA DO PLANO. NÃO AUTORIZADO O FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSÁRIO. LAUDO MÉDICO. IMPRESCINDIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MATERIAL INDICADO PELO MÉDICO RESPONSÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 340 DESTE TRIBUNAL. MAJORAÇÃO, EM SEDE RECURSAL, PARA R$ 15.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SUBSISTÊNCIA DA MULTA DIÁRIA APLICADA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO DO CONSUMIDOR. 1.

Trata-se de ação obrigação de fazer cumulada com indenizatória visando compelir a operadora do plano de saúde a autorizar e fornecer o material necessário para a realização de cirurgia essencial ao tratamento de aneurisma de aorta abdominal. 2. Imprescindibilidade da cirurgia para a solução do problema do autor atestada por laudo médico de cirurgião vascular. 3. A ré se recusou a fornecer os materiais necessários à realização da cirurgia, e mesmo após a aprovação da junta médica da própria Unimed, a demandada manteve sua recusa ao fornecimento. 4. Compete ao médico que realizará o procedimento escolher a melhor técnica e especificar o material, entendimento pacificado na Súmula 211 deste Tribunal no sentido de que «Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.». 5. Obrigação de a ré autorizar e custear o procedimento, fornecendo o material especificado no laudo apresentado pelo autor, ensejando sua responsabilidade contratual por ter frustrado a legítima expectativa do consumidor, idoso, que necessita da cirurgia. 6. Entendimento pacificado na Súmula 340 deste Tribunal no sentido de que Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. 7. Dano moral configurado, a ser majorado em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, à luz do art. 944 do Código Civil e da Súmula 343 deste Tribunal, observada ainda a função preventivo-pedagógica da indenização, que deve servir de desestímulo para a manutenção de condutas que violem direitos dos consumidores. 8. Multa corretamente aplicada diante do descumprimento da tutela de urgência. 9. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual de 15% sobre o total da condenação. 10. Desprovimento da apelação do réu. 11. Provimento parcial do recurso adesivo do autor.

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