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DOC. 140.3106.0866.9181

TST. AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA.

Não merece provimento o agravo da primeira reclamada quanto ao reconhecimento de coisa julgada no caso em apreço, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática no sentido de que, conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, a ação ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, não acarreta litispendência nem faz coisa julgada em relação à reclamação trabalhista idêntica proposta pelo empregado individualmente. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo desprovido . REGIME 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS NOS MOLDES ANTERIORES À REFORMA TRABALHISTA . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto às horas extras, pois, conforme consta da decisão monocrática, extrai-se do acórdão regional, soberano na apreciação dos elementos probatórios dos autos, nos termos da Súmula 126/TST, que o autor, embora contratado para trabalhar no regime 12x36 e em sistema de compensação, estava habitualmente sujeito ao labor extraordinário, de modo que o regime pactuado com a empregadora restou descaracterizado. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, mesmo quando celebrado mediante adoção do regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Incidência da Súmula 333/TST. Saliente-se, ainda, que a discussão destes autos não diz respeito à matéria com repercussão geral tratada no Tema 1046 - «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente», uma vez que o Tribunal de origem não declarou a invalidade da norma coletiva, tendo destacado, na verdade, o descumprimento da norma pela reclamada. Impende consignar que as normas de direito material previstas na CLT e que foram alteradas pela Lei 13.467/2017, como o art. 59-B, parágrafo único, da CLT, não se aplicam ao caso dos autos, pois o contrato de trabalho do reclamante já se encontrava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não cabendo a sua aplicação retroativa para alcançar os pactos laborais firmados anteriormente à sua vigência, em observância aos comandos insertos nos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88. Agravo desprovido . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, quanto ao tema «da limitação da condenação aos valores indicados na inicial», foi negado provimento ao seu recurso, em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de ser indevida a limitação da condenação aos valores indicados na inicial, tratando-se de mera estimativa . Agravo desprovido . AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CULPA EXPRESSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com fundamento na aplicação da Súmula 331, item V, do TST. Agravo desprovido .

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