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DOC. 140.3302.2598.4208

TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III E 250, §1º, II, ¿B¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. REITERAÇÃO DELITIVA. ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

Ao paciente foi imputada a suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 163, Parágrafo Único, III e 250, §1º, II, ¿b¿, ambos do CP. E examinando a decisão que decretou a prisão preventiva, verifica-se que está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, frisando-se que o paciente possui diversas anotações em sua Ficha de Antecedentes Infracionais, inclusive pelo ato análogo delito de roubo, não havendo, portanto, de se falar em qualquer ilegalidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, em virtude do risco de reiteração delitiva, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, além de presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da homogeneidade em sede deste remédio heroico, uma vez que questões de mérito, exigem dilação probatória, consignando-se que o feito originário segue seu curso regular, já oferecida a inicial acusatória, a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus.

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