TJSP. Competência. Foro. Cobrança interposta na Segunda Vara da Comarca de Itápolis não só pela prevenção decorrente de uma interpelação judicial anteriormente ajuizada, mas também pelo fato da agravada manter uma representação sucursal naquela cidade. Insurgência contra o acolhimento de incidente de exceção de incompetência e determinação de remessa dos autos à Comarca do Rio de Janeiro. Cautelar de interpelação judicial ajuizada na Comarca de Itápolis. Medida meramente conservativa de direito. Prevenção. Inexistência. Relação de consumo. Inexistência. Não demonstração de que a agravada tenha sucursal ou agência na Cidade de Itápolis- Pessoa jurídica. CPC/1973, art. 100, IV, letra «a». Recurso desprovido.
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