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DOC. 140.3545.9002.6400

TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Parte que alega ter recebido o bem em pagamento de serviços prestados. Assunção do ônus de provar o fato impeditivo do direito alegado. CPC/1973, art. 333, II. Não provada tal situação e demonstrado o comodato, a denúncia dele e a recusa de restituição do bem, se impõe o acolhimento do pedido. Recurso improvido.

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