TJSP. Execução fiscal. Auto de infração. Multa ambiental. Emissão de substâncias odoríferas na atmosfera perceptíveis fora dos limites da propriedade da embargante. Auto de infração lavrado pela CETESB. Ato administrativo que goza de presunção de legitimidade, a qual não foi elidida por prova inequívoca. Existência de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público. Irrelevância. Ausência de impedimento a atividade fiscalizatória do órgão ambiental. Improcedência dos embargos mantida. Recurso não provido.
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