TJSP. Multa. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Intimação para indicação de bens à penhora. Omissão da devedora. Fato que só constitui ato atentatório à dignidade da Justiça quando a executada tem bens que podem ser objeto de constrição e não os indica, ocultando-os. Ausência de comprovação de que a executada, efetivamente, possui bens penhoráveis. Afastamento da multa imposta. Recurso provido para este fim.
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