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DOC. 140.3545.9010.8600

TJSP. Medida cautelar. Sustação de protesto. Liminar. Perda da eficácia com a superveniência de sentença de improcedência. Dever do requerente de indenizar o requerido pelos prejuízos suportados com a execução da medida liminar. Aplicação do CPC/1973, art. 811, III. Indenização que não se confunde com a caução, que apenas garante o pagamento. Fixação do «quantum» indenizatório que deve ser efetivada mediante liquidação, conforme determina o parágrafo único do referido dispositivo legal. Agravo de instrumento improvido.

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