TJSP. Competência. Conflito. Recurso de apelação interposto em ação movida por portador de retardo mental que tem por objeto a isenção permanente da tarifa de transporte intermunicipal. Demanda que versa questão atinente à execução de contrato administrativo, firmada a competência para seu exame e julgamento segundo o pedido inicial, consoante o disposto no art. 100 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Atribuição que se insere dentre aquelas conferidas à Seção de Direito Público da mencionada Corte (1ª a 13ª Câmaras), na forma do que dispõe o art. 2º, II, alínea «a», da Resolução n° 194/2004 e anexo I, item III, do Provimento n° 63/2004 da Egrégia Presidência, preceitos que foram integralmente mantidos na Instrução de Trabalho SEJ0001, anexa ao Provimento 71/2007. Conflito conhecido e provido para fixar a competência da suscitada 9ª Câmara de Direito Público para processar e julgar o presente recurso. Conflito procedente.
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