TJSP. Cominatória. Obrigação de fazer. Serviço de hospedagem na internet. Tutela antecipada para que a agravante retire o acesso a «blog», no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária, devendo informar ao proprietário do «site» os motivos de sua remoção da rede mundial de computadores, informando-O que, caso queira, poderá ingressar no polo passivo da lide. Agravante que é apenas provedora de hospedagem da página na internet, não possuindo os dados relativos aos nomes, endereço e outros identificadores dos hospedantes, a não ser o número do IP (Internet Protocol). Agravante que não está obrigado a armazenar dados pessoais de seus usuários, não podendo ser compelida a fornecer informações que não possui em seu banco de dados. Informação do IP e «e-mail» do criador da página, que mantém em seus servidores, informação suficiente para a identificação dos usuários. Cumprimento da liminar, ademais, que depende do fornecimento da URL (Uniform Resource Locator) da página que deve ser retirada da rede mundial de computadores. Agravo de instrumento provido.
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