TJSP. Contrato. Rescisão. Locação de imóvel combinada com indenização. Independentemente dos motivos alegados, lícito é ao locatário o depósito das chaves do imóvel locado (Lei 8245/1991, art. 4º). Antecipação de tutela concedida para o fim de autorizar a devolução das chaves do imóvel em juízo e, à míngua de comprovação de haver o locador sido notificado extrajudicialmente para recebimento das chaves, à época da desocupação, determinar a suspensão da obrigação da locatária de efetuar o pagamento dos aluguéis a partir da data em que o locador for cientificado desta decisão. Recurso parcialmente provido.
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