TJSP. Estelionato. Disposição de coisa alheia como própria. Locação de área de preservação permanente para evento e que não pertencia ao acusado. Fraude bem comprovada. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas pelas provas documentais carreadas aos autos e pelos depoimentos das testemunhas arroladas. Dosimetria das penas alterada para reduzir a pena imposta, mantido o regime prisional semiaberto. Recurso parcialmente provido.
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