TJSP. Roubo. Caracterização. Subtração de telefone celular mediante violência, seguida de perpetração de ameaças. Materialidade e autoria suficientemente provadas. Palavra da vítima assaz valiosa, em crime desse jaez, não apenas acerca de sua realidade e circunstâncias, senão também sobre sua autoria. Emprego de efetiva violência contra, a impedir a desclassificação. Crime considerado consumado mercê do afastamento do agente do «locus delicti» na posse da «res furtiva», da qual teve a posse tranquila e desvigiada. Dosimetria das penas mantida, bem como o regime inicial fixado, excluído, apenas, o valor fixado à guisa de reparação de danos. Recurso parcialmente provido.
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