TJSP. Dano moral. Banco de dados. Contrato. Débito não reconhecido pelo correntista. Inclusão de seu nome em cadastro restritivo de crédito. Banco que não comprova a responsabilidade do autor pelo débito impugnado. Débito declarado inexistente. Indenização por danos morais ora fixada no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sentença reformada. Agravo retido e recurso de apelação providos.
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