TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Ação para exclusão de sócios. Sociedade empresária. Deferimento da antecipação para que o coautor permaneça na administração da empresa coautora, até decisão final. Superveniência de fato novo. Reunião, convocada pelo próprio administrador, em que os sócios que representam 75% das quotas sociais ratificaram deliberação anterior pela qual decidiram pela sua destituição do cargo. Superveniência de fato que subtrai do autor o requisito da prova inequívoca do direito alegado. CPC/1973, art. 273, § 3º. Revogação da tutela antecipada, inicialmente concedida. Recurso provido para este fim.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito