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DOC. 140.3545.9015.5600

TJSP. Competência. Cautelar de sustação de protesto. Ação ajuizada no foro da comarca onde a duplicata foi levada a protesto. Aplicação do CPC/1973, art. 100, IV, alínea «d». Autos que devem permanecer no juízo de origem, competente para apreciar a causa. Exceção de incompetência acolhida. Decisão reformada. Recurso provido.

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