TJSP. Furto qualificado. Concurso de agentes. Rompimento de obstáculo. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Validade dos depoimentos dos policiais. Afastamento das qualificadoras. Inadmissibilidade. Devidamente comprovado o rompimento da porta do veículo para subtração de bem que se encontrava em seu interior. Evidenciado o concurso de pessoas pela prova oral colhida. Condenação de rigor. Pena e regime prisional corretamente fixados. Recursos não providos.
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